quinta-feira, 23 de setembro de 2010

PÁGINA 435

- Fls. 2.262 a 2.267: Ofício do Banco Espírito Santo a enviar cópia dos extractos de
conta do assistente FG;

- Fls. 2.313 a 2.327: Reportagem fotográfica realizada em 07/03/2003, à residência do
arguido Ferreira Dinis, na Rua Alberto Vilaverde Cabral, nº 1 A – R/c Dto., em Lisboa;

- Fls. 2.499: Carta manuscrita de Hugo Santos Marçal para Carlos Silvino da Silva;

- Fls. 2.533: Auto de reconhecimento por IM – Elvas;

- Fls. 2.604 e 2.605: Resposta do Centro Jovem Tabor ao ofº 800 a dar o parecer
sobre a continuidade de FG naquela Instituição;

- Fls. 2.626: Resposta da Vodafone ao oficio nº 672 de 25/02/2003, informando que
não é possível identificar as BTS relativamente ao nº 918 159 162. Relativamente ao
nº 919 454 674, foi desactivado no dia 16/12/2000. Informa ainda a identificação do
titular do nº 917 204 124 (CCA Carlos Cruz Audiovisuais e a partir de 26/01/2002
passou a Carlos Pereira Cruz), do nº 918 159 162 (Paulo Jorge Vieira Sequeira e a
partir de 04/10/2002 passou a nº associado a produto vitamina) e nº 919 454 674
(Maria de Fátima Baldino e a partir de 04/07/2001 passou a produto vitamina

1 comentário:

  1. esta aqui é idiotice pura, o que conta é o imei, o chamado numero de BI do telefone, aquilo que eu quero saber é o seguinte: existe em algum telefone de Carlos Cruz independente do numero, pk o imei é sempre o mesmo, faz parte do telefone, não do cartão, alguma chamada telefonica para qualquer numero de telefone dos assistentes ou dos outros arguidos? se sim admito que ele esteja a mentir, como não existe e foram feitas milhares de horas de registos de chamadas, o MP não apresentou essas gravações porque assumiu isso como uma não prova, ou seja não podia nessa base ter nenhuma vantagem em julgamento!
    tou a ser o mais simples que posso a ver se vc entende...
    se mesmo assim tiver dificudade eu dou-lhe o meu numero de telefone e depois eu explico tintim por tintim....
    tá bem?

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