quinta-feira, 23 de setembro de 2010

PÁGINA 242



32. Em datas em concreto não apuradas, entre finais do ano de 1997 e Setembro do
ano de 1999, o arguido Carlos Silvino levou o menor JL, pelo menos duas vezes, a
uma residência sita na Avenida das Forças Armadas, numa fracção do prédio
correspondente ao Lote 3, nº. 111, em Lisboa, a pedido do arguido Carlos Cruz, a fim
de aí, o sujeitar à prática de actos sexuais.

32.1. O arguido Carlos Silvino, nessas ocasiões, conduzia o menor até à residência
referida, onde entrava por breves momentos e recebia do arguido Carlos Cruz um
envelope com dinheiro, como pagamento por aquele arguido lhe entregar a fim de ser
alvo de práticas sexuais, o JL.

32.2. No interior de tal residência o arguido Carlos Cruz manipulava o pénis do JL,
enquanto este, a pedido daquele, manipulava também o pénis do primeiro.
O arguido Carlos Cruz colocava também o seu pénis na boca do JL, de forma a que o
mesmo o chupasse, o que o menor fazia.
Depois o arguido Carlos Cruz introduzia o seu pénis erecto no anus do menor, aí o
friccionando até ejacular.

32.3. O JL era levado de regresso ao seu Colégio, pelo arguido Carlos Silvino que o
aguardava no exterior do edifício.
32.4. Na primeira das referidas ocasiões o menor JL contava 13 anos de idade, sendo que na última já tinha completado 14 anos.

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